Legislação federalLei 8.142 de 1990
- (FADESP 2009)
Os municípios, para receberem os recursos de que trata o Art.3º, da Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, deverão contar, dentre outros, com:
A) Fundo de amparo ao trabalhador e relatório de gestão.
B) Fundo de Saúde, Conselho Municipal, Plano Privado e Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).
C) Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, Plano de Saúde e Relatórios de Gestão.
D) Fundo de Amparo ao Trabalhador e Plano de Carreira, Cargos e salários (PCCS).
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