Legislação estadualLegislação do estado do amapá
- (FCC 2017)
Ao regular o serviço noturno, a Lei n° 66/1993 estabelece que é o prestado em horário compreendido entre
A) 21 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.
B) 22 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 20%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.
C) 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 25%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.
D) 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 20%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.
E) 21 horas de um dia e 6 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de 20%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.
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