Direito processual civilJuizado especial cível
- (CS-UFG 2017)
B.C. ajuizou ação de cobrança em face de R.K, perante um juizado especial cível, visando o recebimento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que havia emprestado. A audiência de conciliação foi designada para o dia 16 de agosto de 2017, sendo que R.K:
A) poderá ausentar-se desde que seu advogado supra a sua ausência, restando assim afastada a hipótese de revelia.
B) poderá, em comum acordo com B.C., manifestar desinteresse pela audiência de conciliação, caso em que esta será dispensada.
C) sofrerá a penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, caso não compareça, prosseguindo-se para a fase de instrução do processo.
D) deverá comparecer, não podendo a sua ausência ser suprida pelo comparecimento de seu advogado, sob pena de revelia.
E) poderá não comparecer, não se falando em revelia, caso seu advogado protocole contestação no prazo legal.
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