Legislação federalLei 10.683 de 2003
- (FUNRIO 2009)
O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de competência definida pelo Decreto Presidencial nº 6.061/ 2007, nos seguintes assuntos, EXCETO:
A) direitos dos índios, inclusive ouvidoria-geral dos índios e do consumidor.
B) entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal
C) articulação, integração e proposição das ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso indevido, do tráfico ilícito e da produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica.
D) política judiciária.
E) coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Judiciário
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