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Direito eleitoralColigações partidárias. infidelidade partidária.


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (VUNESP 2018)

Com o advento da Emenda Constitucional n o97/2017, a partir das eleições de 2020, a celebração de coligações será


A) vedada nas eleições proporcionais, atingindo, assim, a proibição, os cargos de Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Deputado Distrital.

B) permitida para as eleições majoritárias, ou seja, em relação aos cargos de Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Deputado Distrital.

C) permitida para as eleições proporcionais, ou seja, em relação aos cargos de Prefeito, Governador, Senador e Presidente da República.

D) vedada em qualquer hipótese, atingindo tanto as eleições majoritárias quanto as proporcionais.

E) vedada nas eleições majoritárias, atingindo, assim, a proibição, os cargos de Prefeito, Governador, Senador e Presidente da República.


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