Direito eleitoralColigações partidárias. infidelidade partidária.
- (VUNESP 2018)
Com o advento da Emenda Constitucional n o97/2017, a partir das eleições de 2020, a celebração de coligações será
A) vedada nas eleições proporcionais, atingindo, assim, a proibição, os cargos de Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Deputado Distrital.
B) permitida para as eleições majoritárias, ou seja, em relação aos cargos de Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Deputado Distrital.
C) permitida para as eleições proporcionais, ou seja, em relação aos cargos de Prefeito, Governador, Senador e Presidente da República.
D) vedada em qualquer hipótese, atingindo tanto as eleições majoritárias quanto as proporcionais.
E) vedada nas eleições majoritárias, atingindo, assim, a proibição, os cargos de Prefeito, Governador, Senador e Presidente da República.
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