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Direito eleitoralColigações partidárias. infidelidade partidária.


EXERCÍCIOS - Exercício 12

  • (VUNESP 2015)

O Tribunal Superior Eleitoral, ao disciplinar o processo de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, estabeleceu que


A) o partido político, o Ministério Público ou quem tenha interesse jurídico pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, dentro do prazo de 30 (trinta dias), a contar da filiação perante outra agremiação

B) o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da desfiliação.

C) o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da filiação perante outra agremiação.

D) o Ministério Público ou o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, dentro do prazo de 30 (trinta dias) da desfiliação

E) o partido político interessado pode representar o Ministério Público Eleitoral a ocorrência de desfiliação partidária sem justa causa, que, dentro do prazo de 30 (trinta dias), a contar da ciência da desfiliação, poderá ingressar com ação de perda de cargo eletivo.


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