PortuguêsInterpretação de textos (7)
- (CONSULPLAN 2010)
TEXTO II:
Só falta o Senado aprovar o projeto de lei [sobre o uso de termos estrangeiros no Brasil] para que palavras como shopping center, delivery e drive-through sejam proibidas em nomes de estabelecimentos e marcas. Engajado nessa valorosa luta contra o inimigo ianque, que quer fazer área de livre comércio com nosso inculto e belo idioma, venho sugerir algumas outras medidas que serão de extrema importância para a preservação da soberania nacional, a saber:
Nenhum cidadão carioca ou gaúcho poderá dizer “Tu vai” em espaços públicos do território nacional; Nenhum cidadão paulista poderá dizer “Eu lhe amo” e retirar ou acrescentar o plural em sentenças como “Me vê um chopps e dois pastel”; Nenhum dono de borracharia poderá escrever cartaz com a palavra “borraxaria” e nenhum dono de banca de jornal anunciará “Vende-se cigarros”;
Nenhum livro de gramática obrigará os alunos a útilizar colocações pronominais como “casar-me-ei” ou “ver-se-ão”.
(Piza, Daniel. Uma proposta imodesta. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 08/04/2001)
TEXTO II:
Só falta o Senado aprovar o projeto de lei [sobre o uso de termos estrangeiros no Brasil] para que palavras como shopping center, delivery e drive-through sejam proibidas em nomes de estabelecimentos e marcas. Engajado nessa valorosa luta contra o inimigo ianque, que quer fazer área de livre comércio com nosso inculto e belo idioma, venho sugerir algumas outras medidas que serão de extrema importância para a preservação da soberania nacional, a saber:
Nenhum cidadão carioca ou gaúcho poderá dizer “Tu vai” em espaços públicos do território nacional; Nenhum cidadão paulista poderá dizer “Eu lhe amo” e retirar ou acrescentar o plural em sentenças como “Me vê um chopps e dois pastel”; Nenhum dono de borracharia poderá escrever cartaz com a palavra “borraxaria” e nenhum dono de banca de jornal anunciará “Vende-se cigarros”;
Nenhum livro de gramática obrigará os alunos a útilizar colocações pronominais como “casar-me-ei” ou “ver-se-ão”.
(Piza, Daniel. Uma proposta imodesta. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 08/04/2001)
A oposição estabelecida pelas características atribuídas ao “nosso idioma” possui, no texto, um caráter:A) Contraditório, já que não se deve atribuir características que possuem ideias que se opõem a um mesmo elemento.
B) Ambíguo, produzindo no leitor um possível questionamento diante de tal construção.
C) Meramente formal que tem por finalidade qualificar o nosso idioma com base nos estudos já realizados.
D) Informativo, dando referências ao leitor a respeito do próprio idioma e suas características para o projeto de lei já citado no texto.
E) Jornalístico, utilizando palavras que se opõem e demonstram a sensibilidade do autor.
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