Direito civilCompra e venda
- (CONSULPLAN 2017)
Pedro Bento, comprador, firmou escritura de compra e venda de um lote urbano com José da Silva, vendedor, com valor de R$ 100.000,00, a ser pago em 50 parcelas mensais e sucessivas e reajustáveis com base na variação anual do salário mínimo. O contrato tem cláusula de objeto, valor, parcelas, foro, entrega da posse no ato, proibição de arrependimento, valor de cada parcela e forma de reajuste. Depois, Pedro Bento entrou em juízo pedindo a revisão da forma de reajuste do contrato, porque viola o artigo 7º, IV da Constituição Federal, sugerindo ao Juiz da causa a substituição da correção das parcelas pelo índice do IPCA, frisando que quer manter as demais cláusulas do contrato, inclusive já está na posse do imóvel e que discute apenas a incidência de reajuste com base em salário mínimo. José da Silva contestou, dizendo ou vale todo contrato ou então tudo é nulo, não concordando com apenas a mudança de uma cláusula. No caso, a solução adequada é
A) deferir o pedido do autor, alterando a cláusula do reajuste de vinculação a salário mínimo para o IPCA e mantendo-se todas as demais cláusulas.
B) deferir o pedido do autor, mantendo cláusula do reajuste de vinculação a salário mínimo para o IPCA e alterando-se as demais cláusulas.
C) indeferir todo o pedido do autor, não por nulidade e, sim, porque embora a Constituição Federal proíba a vinculação em contrato de compra e venda a salário mínimo, no caso, o documento foi assinado em ato bilateral, na autonomia da vontade, não cabendo ao juiz interferir na pendência.
D) indeferir o pedido, já que o ato foi firmado mediante Escritura Pública, não pode haver mais discussão entre os firmatários do documento ou fracionamento de cláusula, e ambas as partes agiram de boa-fé, que, no caso, é presumida.
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