Legislação municipalMinas gerais
- (FUNDEP (Gestão de Concursos) 2010)
Sobre a Gratificação de Produtividade na Educação devida no âmbito do Quadro Setorial da Educação do Poder Executivo do Município de Patrocínio, é CORRETOafirmar que
A) só é devida aos professores municipais em efetivo exercício do magistério.
B) a gratificação devida aos professores deve ser, entre outros critérios, proporcional ao número de alunos em sala de aula, conforme aferição no censo escolar.
C) excepcionalmente pode ser paga a pedagogos, desde que lotados em escolas ou centro educacionais em que forem atendidos mais de 500 alunos por dia.
D) se incorpora ao vencimento do profissional beneficiado, quando regular e continuadamente percebida por mais de 5 anos.
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