Direito processual penalCompetência territorial
- (CONSULTEC 2010)
Um indivíduo foi denunciado pela prática do delito de estelionato, praticado no município de Vitória da Conquista. Oferecida a denúncia perante uma das varas criminais daquela Comarca, o denunciado ofereceu defesa preliminar, na qual arrolou testemunhas de defesa, uma delas residente e domiciliada no município de Jequié. Expedida a competente carta precatória, foi designada, pelo Juízo Deprecado, audiência com o fito de ser ouvida a testemunha arrolada pela defesa do denunciado. Ocorre que, pouco antes de aberta a audiência, o juiz do Juízo Deprecado percebe que o denunciado, presente no ato, oferece vantagem econômica à testemunha para que ela faça afirmação falsa no processo em que vai depor sobre determinadas circunstâncias pessoais do denunciado, que podem influenciar favoravelmente numa eventual dosimetria da pena.
Nesse caso, o Juízo competente para processar e julgar a presente ação penal é
A) do Juízo Deprecado (Jequié).
B) do Juízo Deprecante (Vitória da Conquista).
C) resolvido por prevenção.
D) determinado pela residência ou domicílio do réu.
E) do Juízo Deprecado (Jequié) somente se houver, naquela Comarca, a prisão em flagrante do denunciado. Não havendo prisão em flagrante, a competência será do Juízo Deprecante (Vitória da Conquista).
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