Direito civilSucessão legítima – ordem de vocação hereditária
- (CS-UFG 2010)
J. H. faleceu e não deixou nenhum descendente. A viúva recebeu a meação dos bens comuns. O falecido deixou vivo na linha ascendente apenas avô paterno e avós maternos. Do patrimônio hereditário do morto, a viúva
A) herdará 1/3 (um terço) da herança. O avô paterno herdará 1/3 (um terço) da herança. Os avós maternos herdarão 1/3 (um terço) do patrimônio hereditário do falecido.
B) herdará 50% da herança. O avô paterno herdará 25% da herança. Os avós maternos herdarão 25% do patrimônio hereditário do falecido.
C) herdará 50% da herança. O avô paterno receberá metade do quinhão hereditário que herdará os avós maternos do falecido.
D) não herdará nada. O avô paterno herdará 1/3 (um terço) da herança. Os avós maternos herdarão 2/3 (dois terços) do patrimônio hereditário do falecido.
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