Direito tributárioImpugnação
- (ESAF 2010)
Uma vez que o contribuinte interessado apresente impugnação, nas hipóteses previstas na legislação tributária do município do Rio de Janeiro, considera- se instaurado o litígio tributário, para todos os efeitos legais. Sobre a impugnação, é correto afirmar que:
A) a impugnação suspende a exigibilidade do crédito, mas não afasta a incidência de acréscimos moratórios sobre o tributo.
B) a impugnação que não contiver os requisitos legais, tais como o valor do tributo sobre o qual se discute ou os elementos que permitam seu cálculo, entre outros, será indeferida de plano pela autoridade julgadora
C) versando a impugnação somente sobre parte da imposição tributária, sobre a parte não impugnada não paga, à vista ou parceladamente, serão adotadas providências para a inscrição do correspondente crédito em dívida ativa.
D) apresentada a impugnação, o titular do órgão lançador a examinará quanto ao cumprimento dos prazos e, sendo intempestiva, deverá negar- lhe seguimento, sendo que desta decisão não caberão recurso ou pedido de reconsideração.
E) poderá, a critério da autoridade julgadora, ser reaberto prazo para impugnação, se da realização de diligência ou perícia resultar alteração da imposição tributária inicial ou do indébito.
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