Direito do trabalhoRemuneração e salário
- (TRT 21R (RN) 2010)
De acordo com a lei, a rescisão de contrato de emprego decorrente de discriminação praticada pela empresa contra o trabalhador:
A) assegura, exclusivamente, o direito à percepção, em dobro, da remuneração devida entre a data da rescisão e a data da decisão judicial que declarou o caráter discriminatório da dispensa;
B) assegura, cumulativamente, o direito à readmissão e o direito à percepção, em dobro, da remuneração devida entre a data da rescisão e a data da decisão judicial que declarou o caráter discriminatório da dispensa;
C) assegura, facultativamente, o direito à readmissão no emprego, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, ou a percepção, em dobro, da remuneração do tempo de afastamento, acrescida de correção monetária e juros legais;
D) assegura, exclusivamente, o direito à indenização por danos morais, cujo valor será fixado pelo juiz, levando em consideração a natureza da conduta discriminatória, a situação econômica da empresa e o caráter sancionatório e pedagógico da condenação;
E) assegura, cumulativamente, o direito à readmissão no emprego, o direito à remuneração, em dobro, do período de afastamento, acrescida de correção monetária e juros legais, e o direito à indenização por danos morais.
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