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JornalismoCódigo brasileiro de telecomunicações


EXERCÍCIOS - Exercício 2

  • (FUNCAB 2010)

Está descrito no Capítulo VII - Das Infrações e Penalidades - do Código Brasileiro de Telecomunicações no Art. 71, parágrafo 2º: as emissoras deverão conservar em seus arquivos os textos dos programas, inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis. O prazo para que esses textos fiquem guardados na emissora é fixado na Lei e corresponde a:


A) 90 dias.

B) 30 dias.

C) 120 dias.

D) 360 dias.

E) 60 dias.


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