JornalismoCódigo brasileiro de telecomunicações
- (FUNCAB 2010)
Está descrito no Capítulo VII - Das Infrações e Penalidades - do Código Brasileiro de Telecomunicações no Art. 71, parágrafo 2º: as emissoras deverão conservar em seus arquivos os textos dos programas, inclusive noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis. O prazo para que esses textos fiquem guardados na emissora é fixado na Lei e corresponde a:
A) 90 dias.
B) 30 dias.
C) 120 dias.
D) 360 dias.
E) 60 dias.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 3
Vamos para o Anterior: Exercício 1
Tente Este: Exercício 3
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Jornalismo