Direito do consumidorDiversos
- (TJ-DFT 2011)
Tício, consumidor, percebendo inexatidão nos seus dados em Banco de Dados de Proteção ao Crédito, exige sua imediata correção. Apurado pela entidade de proteção ao crédito que Tício tem razão e procedida a correção dos dados, o prazo que o arquivista tem para comunicar a alteração aos terceiros que tenham recebido as informações incorretas é de:
A) 3 (três) dias úteis;
B) 5 (cinco) dias úteis;
C) 10 (dez) dias;
D) 30 (trinta) dias.
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