Legislação da defensoria públicaDefensoria pública do rio grande do sul
- (FCC 2018)
Consoante o artigo 15 da Lei Complementar Estadual n° 14.130/12, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será composto pelo Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral para Assuntos Institucionais, Corregedor-Geral, Ouvidor-Geral como membros natos
A) e 04 representantes estáveis da carreira designados pelo Defensor Público-Geral.
B) e 04 representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto.
C) e 04 representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto e representando cada uma das classes.
D) além do Presidente da entidade de classe dos membros da Defensoria Pública também como membro nato e 06 representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto.
E) e 06 representantes estáveis da carreira, eleitos pelo voto direto.
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