Legislação municipalLei orgânica do município de palmas
- (COPESE - UFT 2018)
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Palmas, acerca da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, assinale a alternativa CORRETA.
A) O mandato da Mesa Diretora será de 1 (um) ano, sendo cabível reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente.
B) O mandato da Mesa Diretora será de 4 (quatro) anos, sendo cabível uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
C) Qualquer componente da Mesa Diretora poderá ser destituído, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para complementar o mandato.
D) Os componentes da Mesa Diretora não poderão ser destituídos de suas funções até o final do mandato, salvo quando ausente em mais de 50% das reuniões, caso em que será chamado seu suplente da chapa.
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