Legislação municipalLei orgânica do município de palmas
- (COPESE - UFT 2018)
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Palmas, o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será enviado ao Prefeito. Se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem nenhuma manifestação, esse silêncio do Prefeito importa em:
A) sanção do Projeto de Lei.
B) veto do Projeto de Lei.
C) nova votação do Projeto de Lei na Câmara Municipal.
D) devolução à própria Câmara Municipal para sancionar o Projeto de Lei em substituição ao Prefeito.
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