Legislação de trânsitoIdentificação do veículo
- (INCP 2011)
O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteiras e traseiras, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas às especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. As cores destas também servem para identificar os veículos e sua destinação. Neste sentido, marque a alternativa que não condiz com o texto da Lei 9503/97.
A) As placas com as cores verde, amarela ou branca, serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador Geral da República.
B) As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado Geral da União e do Procurador Geral da República.
C) Os veículos de duas rodas são dispensados da placa dianteira.
D) Os veículos de três rodas são dispensados da placa dianteira.
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