Direito previdenciárioBenefícios em espécie
- (FCC 2011)
De acordo com a Lei no 8.213/91, em regra, o auxílio-doença, consistirá numa renda mensal correspondente a
A) 100% do salário-de-benefício, exceto o decorrente de acidente do trabalho.
B) 100% do salário-de-benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho.
C) 85% do salário-de-benefício, exceto o decorrente de acidente do trabalho.
D) 91% do salário-de-benefício, exceto o decorrente de acidente do trabalho.
E) 91% do salário-de-benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho.
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