Legislação estadualDec. 2.473/79 processo administrativo tributário
- (FGV 2011)
Em relação ao auto de infração, com base no Decreto estadual 2.473/79 e suas alterações, assinale a afirmativa INCORRETA.
A) A lavratura do auto de infração incumbe, privativamente, aos servidores que tenham competência para a fiscalização do tributo.
B) Quando os ilícitos decorrerem do mesmo fato e a sua comprovação depender dos mesmos elementos de convicção, será lavrado, apenas, um auto de infração.
C) Quando, no curso do processo, for constatada a existência de outra infração, decorrente do mesmo fato que deu origem à primeira e cuja comprovação dependa dos mesmos elementos de convicção, lavrar- se-á outro auto de infração.
D) Lavrado o auto de infração, o autuante poderá consignar, opcionalmente, dentro da sua discricionariedade, de forma circunstanciada, termo alusivo no livro fiscal próprio da autuada.
E) Para infrações de natureza diversa, poderão ser lavrados um ou mais autos de infração, conforme os critérios que venham a ser fixados pelo Secretário de Estado de Fazenda.
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