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Direito administrativoPregão - lei 10.520/2002 (2)


EXERCÍCIOS - Exercício 58

  • (Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2011)

A Lei 10.250 determina que o pregão se inicia com:


A) o chamamento dos inscritos em registro cadastral próprio por meio de aviso publicado no Diário Oficial local, ou, não havendo, no Diário Oficial do Estado e, facultativamente, divulgação em jornal local ou por meios eletrônicos


B) a convocação dos interessados por meio de aviso publicado no Diário Oficial, ou, em sua falta no local, em jornal de circulação local e, facultativamente, por divulgação em meios eletrônicos e, conforme a magnitude da licitação, em jornal de grande circulação


C) a afixação nas dependências da repartição municipal do instrumento convocatório, e, facultativamente, divulgação no Diário Oficial, em meio eletrônico ou jornal local


D) o chamamento dos inscritos no registro geral de licitações por meio de afixação na Prefeitura do instrumento convocatório, ou, dependendo da magnitude da contratação, por meio de publicação no Diário Oficial e até mesmo em jornal de circulação local ou grande circulação


E) a convocação de quaisquer interessados por meio eletrônico, carta, afixação de edital, publicação no Diário Oficial local e, dependendo do vulto da contratação, por publicação no rádio e na imprensa


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