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Administração financeira e orçamentáriaDespesa pública


EXERCÍCIOS - Exercício 10

  • (FGV 2011)

A despesa, no serviço público, é contabilizada segundo o “regime de competência”. Isso significa ser passível de lançamento contábil quando ocorre seu fato gerador, ou seja, o empenho (seu primeiro estágio). Apesar de a realização da despesa ser um ato complexo, em termos de Direito Administrativo, basta a realização do empenho para haver o registro. Isso significa que não é necessário haver desembolso para caracterizar a despesa. Regra geral, é possível serem contabilizados milhões de reais em despesas sem ter havido pagamento algum. Ou seja: despesa não é sinônimo de pagamento. Quanto às despesas, é INCORRETOafirmar que


A) o empenho “é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.

B) o empenho é, na verdade, um compromisso, por parte da Administração Pública, no sentido de pagar por algo em que tenha interesse e, por parte do fornecedor, de prestar o serviço ou entregar determinada mercadoria. Com o empenho, a despesa já existe, embora ainda não tenha sido paga. Em termos orçamentários, sua realização diminui os créditos disponíveis (valor autorizado para gasto).

C) o empenho possui duas etapas: a autorização, que consiste na verificação no orçamento da existência de crédito orçamentário suficiente para a realização daquela despesa, e a formalização, caracterizada a partir da elaboração da nota de empenho (NE), que possui os dados referentes à compra ou à contratação (dados do contratante, data da entrega, valor, objeto, classificação da despesa etc.).

D) o empenho (registro da despesa) pode ser de três tipos: ordinário, quando o valor a ser empenhado é conhecido e o pagamento deverá ser feito de uma só vez; estimativo, quando não é possível conhecer-se, com precisão, o montante de todas as despesas a serem realizadas durante o exercício; global, quando o valor não é conhecido e o pagamento se dará de maneira parcelada.

E) principalmente na situação do empenho estimativo (mas não somente), caso o valor compromissado seja insuficiente para atender aos gastos efetivamente ocorridos, pode ser feito um reforço de empenho. Isso é particularmente comum quando envolve concessionários (energia elétrica, água, telefone etc.) uma vez que, conforme mencionado, não se sabe com certeza o quantum a ser realizado até o final do exercício. Caso ocorra o contrário (valor empenhado maior do que despesas ocorridas), pode ser feito um cancelamento (estorno) parcial do empenho, de forma que o saldo não utilizado seja remanejado para outras despesas por meio dos chamados créditos adicionais.


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