Direito penalRemição de pena
- (FCC 2018)
A remição
A) pelo trabalho é contada à razão de um dia de pena a cada doze horas trabalhadas e a remição pelo estudo à razão de um dia de pena a cada três dias estudados.
B) pelo trabalho não pode ser acumulada com a remição pelo estudo.
C) pelo estudo é acrescida de um terço se o sentenciado concluir o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento de pena.
D) pelo estudo é vedada no regime aberto, pois é uma obrigação do sentenciado.
E) poderá ser perdida em sua totalidade em caso de condenação por falta disciplinar de natureza grave que seja equiparável a crime hediondo.
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