Direito do consumidorDefesa do consumidor em juízo
- (MPE-SC 2012)
I – Em matéria de interesses transindividuais de consumidor, diante de entendimentos no sentido de que o Ministério Público terá restrições para a defesa de interesses individuais homogênios, será relevante a análise da omissão constitucional quanto à defesa pela Instituição desse tipo de interesse.
II – Na defesa de interesses apenas individuais de consumidor, não se justificará a iniciativa da propositura de ação pelo Ministério Público ou mesmo da sua intervenção na qualidade de custus legis.
III – Em relação à competência em matéria de interesses transindividuais do consumidor, a regra do art. 93 do CDC deve ser aplicada, se cabível, para a instauração de inquérito civil, bem como a natureza da competência poderá ser relativa ou absoluta para ações civis públicas ou coletivas que envolvam direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
IV – Pode-se dizer que a proteção do consumidor no direito civil através da teoria do vício redibitório muito pouco, ou quase nada, age de forma eficaz como instrumento de defesa do consumidor (econômica e a físico psíquica), seja por deficiência jurídica ou fática.
V – O CDC abriga o princípio da transparência da publicidade, com repercussão cível, administrativa e penal, em conexão ao princípio da inversão do ônus da prova. A inversão a ser efetivada, nesse caso, não está na esfera de discricionariedade do magistrado e diz respeito à veracidade.
A) Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
B) Apenas as assertivas I, IV e V estão corretas.
C) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
D) Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.
E) Todas as assertivas estão corretas.
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