Direito do consumidorSistema nacional de defesa do consumidor
- (PGR 2012)
CONSIDERANDO OS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI 8.078/90, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE TRATAM DOS BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES, É CORRETO AFIRMAR QUE:
A) Os bancos de dados sobre endividamento dos consumidores têm caráter privado de auxiliar do comércio e devem ser mantidos por entidades privadas que têm seu funcionamento autorizado e controlado pelo Banco Central - BACEN;
B) O Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor - SINDEC é o cadastro nacional que integra em rede as ações e informações da defesa do consumidor. Ele representa o trabalho do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e dos PROCONs, e estabelece a base tecnológica necessária para a elaboração do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas que indica se as reclamações dos consumidores foram atendidas, ou não, pelos fornecedores. Aplicam-se ao SINDEC, no que couberem, as mesmas regras impostas aos cadastros de consumidores;
C) A orientação sumular do Superior Tribunal de Justiça - STJ prevê que a anotação irregular do nome do consumidor no cadastro de proteção ao crédito por erro do fornecedor gera indenização por dano moral, independente de haver inscrição preexistente;
D) É dever do estabelecimento comercial credor a notificação pessoal do consumidor devedor, por meio de carta de comunicação com aviso de recebimento, antes de proceder å inscrição de seu nome no cadastro de proteção ao crédito.
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