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Direito do trabalhoComissões de conciliação prévia


EXERCÍCIOS - Exercício 17

  • (FCC 2012)

A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo



A) doze membros, sendo que a metade de seus membros será indicada pelo empregador e a outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio secreto, fiscalizado pelo sindicato da categoria profissional.


B) doze membros, sendo que o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.


C) dez membros, sendo que haverá na Comissão dois suplentes para cada um dos representantes titulares.


D) dez membros, sendo que o representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa, afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.


E) dez membros, sendo vedada a dispensa dos representantes dos empregados, titulares e suplentes, até um ano após o início do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.



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