Direito do trabalhoA greve no direito brasileiro (lei 7.783/89)
- (FCC 2012)
Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Nos termos da lei que assegura o exercício do direito de greve, NÃOsão considerados serviços ou atividades essenciais:
A) assistência médica e hospitalar.
B) atividades escolares do ensino fundamental.
C) guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
D) compensações bancárias.
E) distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos.
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