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Direito eleitoralQuociente eleitoral quociente partidário e distribuição das sobras


EXERCÍCIOS - Exercício 8

  • (FCC 2012)

Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de



A) eleitores pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

B) votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas pelo número de candidatos pelas mesmas registrados.

C) votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

D) votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partidos pelo número de lugares a preencher, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.

E) eleitores pelo número de votos válidos em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.


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