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Direito eleitoralQuociente eleitoral quociente partidário e distribuição das sobras


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (FGV 2018)

Analise a narrativa a seguir.

No sistema proporcional utilizado pela legislação brasileira, a obtenção do quociente partidário decorre da divisão do número de votos válidos obtidos por cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral (QE), sendo o resultado o quociente partidário (QP) .

A operação que resulta no quociente partidário indica,




A) em caráter final, o número de cadeiras de cada partido político.

B) em princípio, as cadeiras do partido, pois ainda será necessária a distribuição dos restos.

C) em princípio, as cadeiras do partido, considerando-se eleitos todos os candidatos alcançados pelo QP, isso sem prejuízo da distribuição dos restos.

D) em princípio, as cadeiras do partido, considerando-se eleitos os candidatos que, alcançados pelo QP, tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do QE, jamais existindo restos a distribuir.

E) em princípio, as cadeiras do partido, considerando-se eleitos os candidatos que, alcançados pelo QP, tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do QE, sem prejuízo da distribuição dos restos.


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