Direito eleitoralQuociente eleitoral quociente partidário e distribuição das sobras
- (FGV 2018)
Analise a narrativa a seguir.
No sistema proporcional utilizado pela legislação brasileira, a obtenção do quociente partidário decorre da divisão do número de votos válidos obtidos por cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral (QE), sendo o resultado o quociente partidário (QP) .
A operação que resulta no quociente partidário indica,
A) em caráter final, o número de cadeiras de cada partido político.
B) em princípio, as cadeiras do partido, pois ainda será necessária a distribuição dos restos.
C) em princípio, as cadeiras do partido, considerando-se eleitos todos os candidatos alcançados pelo QP, isso sem prejuízo da distribuição dos restos.
D) em princípio, as cadeiras do partido, considerando-se eleitos os candidatos que, alcançados pelo QP, tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do QE, jamais existindo restos a distribuir.
E) em princípio, as cadeiras do partido, considerando-se eleitos os candidatos que, alcançados pelo QP, tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do QE, sem prejuízo da distribuição dos restos.
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