Direito penalPrescrição da pretensão executória
- (VUNESP 2018)
João foi condenado por furto simples (CP, art. 155, caput) em sentença já transitada em julgado para a acusação. Na primeira fase de dosimetria, a pena foi fixada no mínimo legal. Reconhecidas circunstâncias agravantes, a pena foi majorada em 1/2 (metade). Por fim, em razão da continuidade delitiva, a pena foi novamente aumentada em 1/2 (metade). A prescrição da pretensão executória dar-se-á em
A) 4 (quatro) anos.
B) 3 (três) anos.
C) 8 (oito) anos.
D) 12 (doze) anos.
E) 2 (dois) anos.
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