Direito sanitárioLei complementar n° 141/2012.
- (FCC 2018)
A Lei n° 141/2012 reforça o papel avaliador do Conselho de Saúde, preconizado na Constituição Federal e na Lei n° 8.142/90. Os Conselhos de Saúde devem avaliar alguns instrumentos que se referem à execução das ações e serviços de saúde, no âmbito do SUS, dentre os quais incluem-se,
A) o Plano de Saúde, a Programação Anual de Saúde, o Resultado da Execução Orçamentária e Financeira e o Relatório de Gestão.
B) o Plano de Saúde, a Relação dos Recursos Humanos Contratados e o Relatório de Gestão.
C) o Relatório de Gestão, a Lista das Notas de Empenho das Ações e Serviços de Saúde e o Resultado da Execução Orçamentária e Financeira.
D) o Plano Plurianual, a Programação Anual de Saúde e o Relatório de Gestão.
E) a Lista de Emissão das Autorizações de Internação Hospitalar (AIH), o Plano de Saúde e o Relatório de Gestão.
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