Direito tributárioMutabilidade do lançamento
- (IBFC 2018)
Acerca da eficácia sobre o crédito tributário da União de decisões desfavoráveis à Fazenda Nacional do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomadas sob a sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, julgue se as afirmativas abaixo são VERDADEIRAS ou FALSAS:
I - A Secretaria da Receita Federal do Brasil não constituirá os créditos tributários relativos às matérias decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo STF e pelo STJ, sob a sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. II - Na hipótese de créditos tributários já constituídos, a autoridade lançadora deverá rever de ofício o lançamento, para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário, após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos casos relativos às matérias decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo STF e pelo STJ, sob a sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos. III - Nas matérias decididas de modo desfavorável à Fazenda Nacional pelo STF e pelo STJ, sob a sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito deverá reconhecer a procedência do pedido, quando citado para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade.
As afirmativas são, respectivamente:
A) V - V - V;
B) F - V - V;
C) F - F - V;
D) V - F- V;
E) V - V - F.
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