Direito penalCrime continuado
- (FCC 2012)
Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz, se reconhecer a continuidade delitiva, poderá aumentar a pena de uma só das infrações, se idênticas, ou a mais grave, se diversas,
A) de um sexto até metade, não podendo exceder a que seria cabível pela regra do concurso formal.
B) até o triplo, não podendo exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.
C) de um sexto até dois terços, não podendo exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.
D) até o dobro, podendo exceder a que seria cabível pela regra do concurso formal.
E) de um sexto até dois terços, podendo exceder a que seria cabível pela regra do concurso formal.
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