Direito processual civilRecurso especial
- (VUNESP 2018)
O pedido de suspensão ao recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido
A) ao presidente do tribunal local, no caso de prejuízo processual comprovado à parte recorrida.
B) ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso.
C) ao relator original do acórdão recorrido, se já distribuído o recurso.
D) ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo.
E) ao vice-presidente do tribunal local, após a admissão do recurso e antes de sua distribuição no STJ.
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