Direito penalCorrupção passiva
- (FUNCAB 2013)
Josefina, chefe de uma seção da Secretaria de Estado de Saúde, tomou conhecimento de que um funcionário de sua repartição havia subtraído uma impressora do órgão público. Por compaixão, em face de serem muito amigos, Josefina não leva o fato ao conhecimento dos seus superiores, para que as medidas cabíveis quanto à responsabilização do servidor fossem adotadas. Portanto, Josefina:
A) não obrou para crime algum, haja vista não ter competência para responsabilizar o seu subordinado.
B) obrou para crime de condescendência criminosa, haja vista ter competência para responsabilizar o seu subordinado.
C) obrou para crime de condescendência criminosa, haja vista não ter competência para responsabilizar o seu subordinado, mas o dever de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
D) obrou para crime de corrupção passiva, haja vista a compaixão ser uma vantagem indevida.
E) obrou para crime de prevaricação.
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