Direito ambientalOutros temas de sistema nacional de unidades de conservação
- (VUNESP 2013)
É objetivo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação,conforme Lei n.º 9.985/2000.
A) proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notá vel beleza cênica.
B) buscar proteger grandes áreas por meio de um conjun to integrado de unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas, e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos, inte grando as diferentes atividades de preservação da natu reza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas.
C) buscar conferir às unidades de conservação, nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administra ção, autonomia administrativa e financeira.
D) oferecer apoio e a cooperação de organizações não governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, ativida des de lazer e de turismo ecológico, monitoramento,manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação.
E) assegurar a participação efetiva das populações l ocais na criação, implantação e gestão das unidades de con servação.
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