Legislação federalDecreto nº 6.944 de 2009
- (CESGRANRIO 2013)
Para fins do Decreto n o6.944/2009,
considera-se fortalecimento da capacidade institucional o conjunto de medidas que propiciem aos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a melhoria das suas condições de funcionamento, compreendendo as de caráter organizacional, que lhes proporcionem melhor desempenho no exercício de suas competências institucionais, especialmente na execução dos programas do Plano Plurianual – PPA.
Nessa linha, DESTOAda medida de fortalecimento para se alcançar melhor capacidade institucional a(o)
A) criação e a transformação de cargos e funções, ou sua extinção, quando vagos.
B) criação, a reorganização e a extinção de órgãos e entidades.
C) vedação para a realização de concursos públicos e o provimento de cargos e empregos públicos
D) aprovação e a revisão de estrutura regimental e do estatuto.
E) remanejamento ou a redistribuição de cargos e funções públicas.
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