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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (CESGRANRIO 2018)

Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego n° 29, a pessoa designada por operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações, Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, sindicatos de classe, fornecedores de equipamentos mecânicos e outros, conforme o caso, para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas, e que possuam suficientes conhecimentos e experiência, com a necessária autoridade para o exercício dessas funções, denomina-se


A) Gerente

B) Administradora

C) Supervisora

D) Responsável

E) Diretora


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