Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CESGRANRIO 2018)
Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego n° 29, a pessoa designada por operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações, Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, sindicatos de classe, fornecedores de equipamentos mecânicos e outros, conforme o caso, para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas, e que possuam suficientes conhecimentos e experiência, com a necessária autoridade para o exercício dessas funções, denomina-se
A) Gerente
B) Administradora
C) Supervisora
D) Responsável
E) Diretora
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
Tente Este: Exercício 5
VOLTAR ao índice: Segurança e saúde no trabalho