Direito marítimoDiversos
- (CESGRANRIO 2018)
A Lei n° 12.815/2013 dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
Está em consonância com essa lei:
A) A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas, que ocorrerá mediante permissão e arrendamento de bem público.
B) A exploração de portos e instalações portuárias, que poderá ser feita diretamente ou mediante delegação a pessoas jurídicas de direito privado.
C) A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária, que serão realizados mediante a celebração de contrato, nem sempre precedido de licitação.
D) As concessões, os arrendamentos e as autorizações, que serão delegados à pessoa jurídica por sua conta e risco.
E) A definição do planejamento setorial, em conformidade com as políticas e diretrizes de logística integrada, que são de competência do poder concedente.
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