Procura

Legislação estadualLegislação do estado do rio de janeiro


EXERCÍCIOS - Exercício 7

  • (IBFC 2013)

De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, quando da inutilização ou perda de mercadoria, havendo a impossibilidade de se determinar a quantidade e o valor da mercadoria inutilizada ou perdida, o contribuinte deve, em relação ao valor a ser estornado, comunicar à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte:




A) A estimativa de valor referente à mercadoria, indicando o valor do imposto a ser estornado.

B) O pedido para a repartição fiscal estabelecer o montante do imposto a ser estornado.

C) A aplicação do fator 1,5 sobre o custo de aquisição da mercadoria, base de cálculo do valor do imposto a ser estornado.

D) O pedido de arbitramento do valor da mercadoria para fins de futuro estorno, do imposto a ser estornado.

E) O pedido de abertura de procedimento fiscal de inspeção ao estabelecimento contribuinte visando a verificação do imposto a ser estornado.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 8

Vamos para o Anterior: Exercício 6

Tente Este: Exercício 14

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Legislação estadual






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+