Contabilidade geralTributos
- (CESGRANRIO 2018)
O Código Tributário Nacional (CTN) regula as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, estados, Distrito Federal e municípios sem prejuízo da legislação complementar, supletiva ou regulamentar e estabelece que Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Nesse enfoque e contexto das disposições do Código Tributário Nacional, classifica(m)-se como tributo
A) as multas ambientais
B) o pedágio pela utilização de via de transporte
C) as contribuições sociais para a seguridade social
D) o laudêmio pago ao proprietário do domínio direto
E) as tarifas cobradas por permissionárias do serviço público
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