Direito processual do trabalhoCompetência em razão do lugar
- (CEPUERJ 2013)
Em relação à competência territorial da Justiça do Trabalho, a opção que se encontra em consonância com a legislação vigente é:
A) quando for parte do dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da localidade em que houve a celebração do contrato de trabalho ou no local da prestação dos serviços
B) a competência das varas de conciliação e julgamento estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário
C) a competência dos juízos de primeira instância é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local, exceto se no estrangeiro
D) em se tratando de empregador que promova realização de atividade fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado o ajuizamento da reclamação trabalhista no juízo em que tenha domicílio, ou a localidade mais próxima
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