Administração financeira e orçamentáriaDestinação recursos públicos para o setor privado
- (VUNESP 2013)
O art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, salvo mediante lei específica,não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.No entanto, o parágrafo 2 oexplicita que o disposto no caputdo artigo não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo:
A) inferior a 90 dias
B) inferior a 180 dias.
C) inferior a 360 dias.
D) igual a 180 dias
E) igual a 365 dias.
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