Direito do trabalhoHoras extras
- (CESGRANRIO 2013)
O empregado pode receber um adicional de horas extras previsto no artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal, por ter trabalhado além das horas estipuladas no contrato de trabalho. O cálculo das horas extras é composto pelo adicional de:
A) 25% sobre o salário base do empregado para as horas trabalhadas aos domingos e feriados, além de adicional noturno.
B) 30% sobre o salário base para atividades noturnas de empregado urbano e de 35% para trabalhador rural.
C) 30%, 40% ou 50% do salário do empregado, a título de insalubridade, dependendo do serviço prestado, das gorjetas e da gratificação de função.
D) 40% sobre o salário do empregado, a título de periculosidade, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
E) 50% para as horas extras trabalhadas de segunda a sábado e de 100% para as horas extras dos domingos e feriados.
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