EnfermagemNr's do ministério do trabalho e emprego
- (COMPERVE 2018)
O texto a seguir serve de referência para responder à questão.
A Norma Regulamentadora nº 32 (NR 32), do Ministério do Trabalho, tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
No item que se refere às radiações ionizantes, a NR 32 determina:
A) o trabalhador que realize atividades em áreas onde existam fontes de radiações ionizantes deve permanecer nessas áreas o menor tempo possível para a realização do procedimento.
B) toda instalação radiativa deve dispor de monitoração individual e, na suspeita de exposição acidental, os dosímetros devem ser encaminhados para leitura, no prazo máximo de 72 horas.
C) toda monitoração individual externa, de corpo inteiro ou de extremidades, deve ser feita através de dosimetria com periodicidade quinzenal e levando-se em conta a natureza e a intensidade das exposições normais e potenciais previstas.
D) após a suspeita de acidentes com fontes seladas, devem ser adotados procedimentos de monitoração individual, avaliação clínica e a realização de exames complementares,
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