EnfermagemNr's do ministério do trabalho e emprego
- (COMPERVE 2018)
A Norma Regulamentadora (NR) Nº 09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados . Essa NR define os riscos ambientais como os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, têm potencial de acarretar danos à saúde do trabalhador. Segundo essa norma, são considerados agentes físicos:
A) ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.
B) poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, que, pela natureza da atividade e pelo tempo de exposição, possam estar em contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
C) esforço físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas e iluminação inadequada.
D) esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, exigência de postura inadequada, controle rígido de produtividade, imposição de ritmos excessivos e atividade monótona.
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