Direito constitucionalRepercussão geral
- (FCC 2013)
Considere a seguinte Ementa extraída do julgamento do Recurso Extraordinário 56158-MG, pelo Supremo Tribunal Federal: TAXA - SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS - COMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL - ELUCIDAÇÃO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. Surge com envergadura maior definir-se a constitucionalidade, ou não, de taxa cobrada pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios.
Neste caso, o Supremo Tribunal Federal analisou
A) a admissibilidade e o mérito do recurso extraordinário interposto, por voto de no mínimo seis de seus membros.
B) o mérito do recurso extraordinário interposto.
C) apenas a admissibilidade do recurso extraordinário interposto, reconhecendo a repercussão geral da questão suscitada, que exige, nos termos da Constituição Federal, voto de no mínimo dois terços de seus membros.
D) apenas a admissibilidade do recurso extraordinário interposto, reconhecendo a repercussão geral da questão suscitada, admissibilidade esta que somente poderia ser recusada por voto de dois terços de seus membros.
E) apenas a admissibilidade do recurso extraordinário interposto, reconhecendo a repercussão geral da questão suscitada, admissibilidade esta que somente poderia ser recusada por voto de no mínimo cinco de seus membros.
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