Legislação do ministério públicoLegislação do ministério público do estado de sergipe
- (FCC 2013)
Nos termos da Lei Complementar Estadual no 02/90, no Estado de Sergipe, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida
A) pelo Poder Judiciário, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Conselho Superior do Ministério Público.
B) pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno da Secretaria Geral do Ministério Público.
C) pela Controladoria-Geral do Estado − CGE, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno da Procuradoria-Geral de Justiça.
D) pela Secretaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão − SEPLAG, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno da Coordenadoria-Geral do Ministério Público.
E) pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Colégio de Procuradores de Justiça.
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